MENORES DE 18 ANOS - DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETOS - PROIBIÇÃO
A ACIGABC/SECOVI-SP, norteado pelo seu permanente posicionamento pela legalidade e em face das recentes notícias veiculadas na Imprensa, a respeito de empresas que contratam menores para a distribuição de propaganda de imóveis nas ruas, alerta a todas as suas associadas - incorporadoras e imobiliárias -, de que o trabalho de menores de 18 anos de idade, na atividade de panfletagem, foi considerado insalubre por laudo do Ministério do Trabalho e Emprego, constituindo-se em prática ilegal.
Assim, a ACIGABC/ SECOVI-SP recomenda alerta redobrado na contratação de empresas que forneçam mão-de-obra para a distribuição de folhetos.
As empresas do setor imobiliário, no devido cumprimento da determinação do Ministério do Trabalho, devem exigir que as fornecedoras de mão-de-obra não se utilizem da contratação de menores de 18 anos, sob pena de sérios riscos civis, trabalhistas e, principalmente, criminais.
FONTE: SECOVI-SP
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