Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
- Permite a utilização do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Financiamento para compra de imóveis residenc iais e comerciais novos ou usados, construção de imóveis residenciais e comerciais e compra de lotes urbanizados;
- Só podem ser financiados imóveis cujo valor máximo seja de R$ 300 mil;
- O valor financiado não pode ultrapassar R$ 150 mil;
- Prazo máximo de financiamento de 20 anos;
- Taxa de juros máxima de 12%;
- Prestações corrigidas anualmente pela Taxa Referencial (TR);
- Normalmente, o comprometimento da renda para pagar as prestações é entre 20% e 30%;
- Sistemas de amortização: Tabela Price, Sistema de Amortização Constante (SAC) e Sistema de Amortização Crescente (Sacre). O último só é oferecido pela Caixa Econômica Federal
Carteira Hipotecária (CH)
- A maior parte dos bancos privados só tem trabalhado com essa modalidade de financiamento, com regras estabelecidas pela instituição
- Não há limite de valor do imóvel;
- O limite do valor financiado varia de acordo com o banco;
- O prazo máximo de financiamento varia de acordo com o banco;
- Taxa de juros varia de 14% a 16% ao ano;
- Prestações corrigidas anualmente pela Taxa Referencial (TR);
- Normalmente, o comprometimento da renda para pagar as prestações é entre 20% e 30%;
- Sistemas de amortização: Tabela Price, Sistema de Amortização Constante (SAC) e Sistema de Amortização Crescente (Sacre). O último só é oferecido pela Caixa Econômica Federal
Para usar o saldo do FGTS
- Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional;
- Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana. No atual município de residência;
- Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS;
O FGTS não pode ser utilizado para:
- Nova utilização para o mesmo imóvel;
- Obtenção de Carta de Crédito ou Quitação de Dívida de Consórcio;
- Aquisição/construção de imóvel comercial;
- Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
- Realização de infra-estrutura interna;
- Aquisição de lotes/terrenos;
- Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros;
O imóvel deve ser destinado para instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados |