20 de agosto de 2008 09:01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sistema Financeiro da Habitação (SFH)

- Permite a utilização do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

- Financiamento para compra de imóveis residenc iais e comerciais novos ou usados, construção de imóveis residenciais e comerciais e compra de lotes urbanizados;

- Só podem ser financiados imóveis cujo valor máximo seja de R$ 300 mil;

- O valor financiado não pode ultrapassar R$ 150 mil;

- Prazo máximo de financiamento de 20 anos;

- Taxa de juros máxima de 12%;

- Prestações corrigidas anualmente pela Taxa Referencial (TR);

- Normalmente, o comprometimento da renda para pagar as prestações é entre 20% e 30%;

- Sistemas de amortização: Tabela Price, Sistema de Amortização Constante (SAC) e Sistema de Amortização Crescente (Sacre). O último só é oferecido pela Caixa Econômica Federal

Carteira Hipotecária (CH)

- A maior parte dos bancos privados só tem trabalhado com essa modalidade de financiamento, com regras estabelecidas pela instituição

- Não há limite de valor do imóvel;

- O limite do valor financiado varia de acordo com o banco;

- O prazo máximo de financiamento varia de acordo com o banco;

- Taxa de juros varia de 14% a 16% ao ano;

- Prestações corrigidas anualmente pela Taxa Referencial (TR);

- Normalmente, o comprometimento da renda para pagar as prestações é entre 20% e 30%;

- Sistemas de amortização: Tabela Price, Sistema de Amortização Constante (SAC) e Sistema de Amortização Crescente (Sacre). O último só é oferecido pela Caixa Econômica Federal

Para usar o saldo do FGTS

- Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional;

- Não ser promitente comprador ou proprietário de imóvel residencial concluído ou em construção no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana. No atual município de residência;

- Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime do FGTS;

O FGTS não pode ser utilizado para:

- Nova utilização para o mesmo imóvel;

- Obtenção de Carta de Crédito ou Quitação de Dívida de Consórcio;

- Aquisição/construção de imóvel comercial;

- Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;

- Realização de infra-estrutura interna;

- Aquisição de lotes/terrenos;

- Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros;

O imóvel deve ser destinado para instalação de residência do proponente, cujos recursos estão sendo utilizados

 

 
   


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