20 de agosto de 2008 09:09

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
Reciclagem reduz gastos em obra

Luciele Velluto
Especial para o Diário

Os proprietários de imóveis em obra podem abater gastos com a construção e contribuir para a preservação do meio ambiente com a destinação adequada dos resíduos que são produzidos, e nem sempre precisam ser eliminados. A reciclagem desse material pode ser feita de várias maneiras, o que ajuda a diminuir a degradação ambiental mediante a redução do volume de materiais despejados em aterros sanitários.

Os resíduos retirados de uma demolição ou reforma podem ser quase todos reaproveitados. Madeiras, louças, portas, janelas, telhas, tijolos e ferragens, quando em bom estado, pode ser vendidos para casas de demolição. Os azulejos e os pisos têm mercado nos cemitérios de azulejos – lojas especializadas na venda de materiais que já saíram de linha. O entulho pode ser reciclado para ser reutilizado.

Luiz Sérgio Mendonça Coelho, professor de Engenharia Civil da FEI (Centro Universitário da Fundação Educacional Inaciana Padre Sabóia de Medeiros), explica que entulho já representou em São Paulo quase um terço do material empregado nas construções, resultando em gastos desnecessários. “Há a procura por produtos de qualidade para diminuir o entulho. O Brasil chegou a gerar de 30% a 35% de entulho a partir do material empregado em uma obra, o que aumentava de 10% a 15% os gastos do valor total. Isso é resultado de má execução da obra e má qualidade dos produtos. Hoje é necessário fazer obras de baixo custo. Por isso a preocupação com material de melhor qualidade e mão-de-obra qualificada. Já tivemos a diminuição para 10% de entulho em uma obra. Quanto melhor o processo executivo menor a produção de resíduos.”

Um dos grandes problemas provocados pelo entulho é o destino que se dará a esse resíduo. As empresas coletoras do Grande ABC informam que não há locais públicos destinados à eliminação de entulho. As empresas de caçamba são obrigadas a despejar os resíduos em uma área privada, o Aterro Lara, que fica no município de Mauá e cobra a taxa de R$ 20 por caçamba.

A professora de Engenharia Civil do Instituto Mauá de Tecnologia, Cássia Silveira de Assis, que também integra o Instituto Brasileiro do Concreto, ressalta que a legislação ambiental tem regras específicas para reciclagem dos resíduos, e cobra planejamento do poder público e da empresas privadas. Segundo Cássia, a Resolução 307 do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos, determina que as prefeituras e as construtoras façam um planejamento sobre o destino do entulho. “É uma absurdo os aterros sanitários receberem um material que pode ser reciclado. É um desperdício.”

Conforme a resolução do Conama, os materiais são divididos em quatro classes. A primeira é composta por materiais cinzas e vermelhos – concretos, cimentos, argamassas, blocos, tijolos e telhas cerâmicas e solos de escavação. “Esse material pode ser reciclado para virar componente ou ser estocado pelo município para reciclagem. Pode ser bem aproveitado por ser material mineral sem contaminação”, explica Cássia.

A segunda classe é de materiais recicláveis como vidro, alumínio, borracha, plástico e papel, que devem ser enviados para os recicladores específicos. A terceira são de materiais que não permitem a reciclagem econômica. Exemplo desse caso na construção civil é o gesso, que ainda não conta com solução de reciclagem, e deve ser destinado a um aterro. A última classe é dos resíduos perigosos: restos de solvente e tintas. Esses produtos devem ser destinados a locais específicos para materiais contaminantes, os aterro de resíduos perigosos.

“O problema do produto de construção civil é a diversidade de material. Uma forma de gerenciar isso é uma área de transferência e transbordo, onde as pessoas possam fazer a separação dos materiais para reciclagem. A cidade mais avançada nesse sentido é Belo Horizonte, que tem essas áreas da prefeitura desde 1998. As construtoras podem fazer a reciclagem, mas os moradores não, por isso os municípios devem tomar as providências cabíveis”, afirma Cássia.

Normas – O material classificado como tipo 1 pode ser utilizado de duas formas: como material para aterro de desníveis ou como insumo agregado as massas. Segundo os professores, esse material triturado pode ser adicionado à argamassa para produzir concreto não-estrutural, que não deve ser usado como sustentação, e sim como contrapiso, calçada ou pavimentação.

A utilização de resíduo reciclado como agregado já possui até normas técnicas no Brasil que dispõem sobre quantidade e qualidade. Algumas construtoras, pela quantidade expressiva de resíduo que produzem, já recorrem à reciclagem e o aproveitamento do entulho para otimizar gastos.

O professor Coelho, da FEI, acredita que o trabalho de conscientização deve começar pelos empresários e profissionais da construção civil. Já a professora Cássia, da Mauá, cobra das prefeituras a realização de projetos e a fiscalização das construtoras, de empreiteiras e de empresas de recolhimento de entulho.

“É importante que o morador se preocupe com o destino desse resíduo, para que saía de sua casa para um local correto. Procure saber se a empresa de caçambas tem cadastro na prefeitura e contrato com algum aterro para que esse material não vá parar em rios ou terrenos baldios pela cidade, como se vê muito por aí”, diz o professor Coelho.

 

   


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