20 de agosto de 2008 09:05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Procure saber de quem você está comprando o imóvel. Qual a história da empresa, o que ela empreendeu até agora e o que está empreendendo. Leve os folhetos e demais formulários para analisar em casa. O importante é procurar conhecer, realmente, de quem se está comprando e fugir de decisões de caráter emocional;

* Em caso de desistência, verifique a forma de devolução do sinal para reserva da unidade pretendida, a qual deve constar no recibo do sinal ou na proposta de reserva;

* Evite assinar qualquer contrato de compromisso de venda e compra sem antes analisar cuidadosamente as cláusulas contratuais. Consulte um advogado especialista na área imobiliária;

* Confira a metragem do imóvel pretendido. Se possível, com auxílio de um engenheiro civil ou um arquiteto;

* Verifique se a incorporadora já tem a escritura de compra do terreno, se o projeto está aprovado pela Prefeitura e se a incorporação foi registrada no Registro de Imóveis competentes, como prevê a Lei 4.591/64 (Lei das Incorporações Imobiliárias). Exija, por fim, toda a documentação mínima obrigatória: registro da incorporação; memorial descritivo, etc;

* Tratando-se de imóvel usado, verifique se há dívidas do transmitente com o condomínio;

* Verifique a forma de aquisição do imóvel: SFH, financiamento direto, autofinanciamento, preço de custo. Cada uma delas possui especificidades próprias;

* Sendo a preço de custo, verifique o que o comprador paga em termos de fração ideal do terreno, o custo da construção propriamente dito e as especificações dos materiais e mão-de-obra. Ver ainda o mês-base sobre o qual a incorporadora elaborou o orçamento da construção e a formação do conselho de representantes que deve acompanhar todos os atos da construtora e a obra em si;

* Examine a forma de atualização das parcelas do preço: indexador utilizado; periodicidade de reajustes; condições de cobrança de diferenças por reajustes não aplicados (resíduo);

* Nos casos em que o imóvel pretendido for usado, ou mesmo um imóvel novo cuja construção não está sendo ou não foi financiada pelo SFH, faça com que fique estabelecido em contrato de quem é a responsabilidade pela obtenção de eventual financiamento, se do comprador, do vendedor ou do construtor;

* Finalmente, procure compor a renda familiar criteriosamente, ainda que a mesma não seja exigida pelo vendedor na negociação. Não aceite participação fictícia de outras pessoas que não venham efetivamente colaborar com o pagamento das prestações. Afinal, todos os participantes da renda familiar serão, necessariamente, co-proprietários e co-obrigados na dívida.

Fonte: Secovi/SP

Mais informações na Cartilha do Consumidor da Fundação Procon

 
   


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